TJRJ - 0832769-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0832769-23.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA SILVA PINHEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Trata-se de ação de indenizatória por danos morais e materiais proposta por RAFAEL DA SILVA PINHEIRO em face de TIM CELULAR S.A.
Decisão em id. 130879759 concede gratuidade de justiça à parte autora.
Ao id. 146481870, as partes colacionaram um instrumento de transação, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no indexador 146481870, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o processo, na forma do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
12/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:02
Homologada a Transação
-
11/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:25
Outras Decisões
-
27/01/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DA SILVA PINHEIRO - CPF: *26.***.*78-73 (AUTOR).
-
12/07/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802280-61.2025.8.19.0055
Mariangela Rodrigues Miyamoto
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Mario Gomes de SA Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 13:10
Processo nº 0800125-42.2022.8.19.0071
Tatiana de Oliveira Rodrigues Fagundes
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Nara Franco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 04:59
Processo nº 0812861-14.2023.8.19.0021
Jose Caetano Fernandes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 12:16
Processo nº 0849147-85.2022.8.19.0001
Marcia Maria Borges de Sousa
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0800383-94.2024.8.19.0002
Eduardo Cid de Senra Lopes e Campos do A...
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Eduardo Cid de Senra Lopes e Campos do A...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 16:28