TJRJ - 0842659-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:20
Juntada de mandado
-
23/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842659-43.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DO CARMO BALBINO SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 217412306 - Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro.
Após, voltem para extinção.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2025 19:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 16:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 14:28
Juntada de mandado
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842659-43.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DO CARMO BALBINO SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
ID. 201959428 - Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro. 2.
Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento do valor remanescente apontado, R$215,55, referente a multa de 10%, no prazo de dez dias, sob pena de nova penhora.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:13
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842659-43.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DO CARMO BALBINO SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
04/02/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 13:17
Juntada de ata da audiência
-
25/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/11/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/11/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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