TJRJ - 0804307-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804307-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO SOARES RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Indefiro a gratuidade de justiça porque não há a alegada hipossuficiência econômica. 2- Recolha-se o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FREDERICO SOARES RIBEIRO - CPF: *98.***.*79-40 (AUTOR).
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15/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:12
Juntada de petição
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:00
Juntada de petição
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30/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:53
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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29/07/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804307-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO SOARES RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Retire-se o sigilo da petição inicial. 2 - Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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