TJRJ - 0860537-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARTHOLOMEU DE GUSMAO -GARAGEM em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
A petição inicial está dirigida à Vara Cível.
Incorreta, portanto, a distribuição eletrônica da ação para este Juizado Especial Cível.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível.
Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.”.
Impõe-se, assim, a extinção do feito.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada no momento da distribuição.
Sem custas, proceda-se à desvinculação da GRERJ, caso tenha sido apresentada.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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