TJRJ - 0801707-24.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA AMARAL em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de 45.009.153 HEGLESON JANUARIO DA VEIGA em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801707-24.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA APARECIDA AMARAL RÉU: 45.009.153 HEGLESON JANUARIO DA VEIGA, HEGLESON JANUARIO DA VEIGA 1) Segue relatório do RENAJUD e INFOJUD. 2) À parte autora para que informe a atual fase do processo mencionado no item b do requerimento id.201157315 para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos. 3) Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário considerando que já foi tentada a penhora de ativos junto ao SISBAJUD. 4) Indefiro o requerimento, uma vez que a suspensão da CNH é consequência de infração administrativa aplicável ao cabo de devido processo administrativo, mediante a oportunização do contraditório e da ampla defesa à pessoa física envolvida.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Outras Decisões
-
18/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801707-24.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA APARECIDA AMARAL RÉU: 45.009.153 HEGLESON JANUARIO DA VEIGA, HEGLESON JANUARIO DA VEIGA Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor parcial bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo (R$1.690,37), desbloqueando valores ínfimos.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, intime-se a(o) exequente para indicar outros bens à penhora.
Intime-se também a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:02
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:15
Outras Decisões
-
27/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:38
Processo Reativado
-
07/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
29/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA AMARAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de 45.009.153 HEGLESON JANUARIO DA VEIGA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
23/05/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
23/05/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de 45.009.153 HEGLESON JANUARIO DA VEIGA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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