TJRJ - 0821224-74.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821224-74.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0821224-74.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00057780 RECTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA ADVOGADO: SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO OAB/RJ-175574 RECORRIDO: ADRIENE MENDES DE MATOS ADVOGADO: LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO OAB/RJ-209310 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 267.
RECURSO INOMINADO 0821224-74.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0821224-74.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00057780 RECTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA ADVOGADO: SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO OAB/RJ-175574 RECORRIDO: ADRIENE MENDES DE MATOS ADVOGADO: LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO OAB/RJ-209310 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
26/05/2025 14:26
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 02:19
Conclusão
-
14/05/2025 02:16
Distribuição
-
14/05/2025 02:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0828457-68.2023.8.19.0205
Marjory Moreira Sampaio
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Marcos de Paula Manelichi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:30
Processo nº 0821450-12.2024.8.19.0004
Leylane Silva Santos Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 17:14
Processo nº 0818333-21.2024.8.19.0066
Rosangela Maria Gomes da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 13:47
Processo nº 0808040-11.2025.8.19.0210
Tania Regina dos Santos Luiz
Banco Agibank S.A
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 19:31
Processo nº 0013607-14.2019.8.19.0001
Condominio do Edificio Marques do Herval
Apice Administracao Participacao e Empre...
Advogado: Anna Beatriz Oliveira Casal Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2019 00:00