TJRJ - 0801076-76.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0801076-76.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA SALEK NASSAR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Para o deslinde da ação, determino a realização de perícia médicaa ser realizada pela perita da confiança deste juízo, SILVANA CÂNDIDA DA COSTA RAPOSO, CPF: *81.***.*03-04, a qual deverá esclarecer se a parte autora está apta ao trabalho e, caso não esteja, deverá dizer se a inaptidão decorreu de acidente do trabalho.
Cientifique-se o expert acerca do disposto nos arts. 157, 158, 463 a 469, todos do Código de Processo Civil, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o trabalho que lhe foi confiado.
Arbitro os honorários periciais no valor referente a 01 (um) salário mínimo.Ressalte-se ao perito que os honorários serão pagos pela parte sucumbente e que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam formular os quesitos, arguir, se o caso, impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, segundo o disposto no art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do Estatuto Processual vigente, ficando cientes de que arcarão com as despesas do assistente técnico que houver indicado, consoante dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil.
Por fim, com a realização da perícia e a entrega do laudo, cujo prazo de conclusão fixo em 30(trinta) dias a contar do início da realização da perícia, intimem-se as partes quanto ao que nele estiver contido, retornando-me conclusos os autos para sentença.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
12/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:54
Nomeado perito
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26/03/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:42
Outras Decisões
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20/04/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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