TJRJ - 0803017-92.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:09
Juntada de carta
-
09/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:42
Juntada de carta
-
05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:10
Juntada de carta
-
21/08/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 11:44
Juntada de carta
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DESPACHO Processo: 0803017-92.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE HONORIO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a Sentença proferida nos autos, fixo multa de R$100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida enviada por SMS para o Autor.
Intimem-se.
SAPUCAIA, 13 de agosto de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
19/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:38
Juntada de carta
-
31/07/2025 11:00
Juntada de carta
-
29/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:07
Juntada de carta
-
22/07/2025 10:52
Juntada de carta
-
21/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS JOSE HONORIO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:43
Juntada de carta
-
01/07/2025 13:42
Juntada de carta
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:24
Juntada de carta
-
23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0803017-92.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE HONORIO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
SAPUCAIA, 26 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
13/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0803017-92.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS JOSE HONORIO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
SAPUCAIA, 26 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:39
Juntada de carta
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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