TJRJ - 0871054-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 01:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            27/06/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/06/2025 16:34 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0871054-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABIO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
 
 Cite-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 Além disso, a exclusão da incidência deIR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
 
 Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
 
 Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
 
 Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
- 
                                            06/06/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 11:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/06/2025 11:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            06/06/2025 10:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/06/2025 10:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            06/06/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802445-02.2025.8.19.0058
Rose Monteiro de Araujo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ludimila Bravin Lobo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 14:25
Processo nº 0809701-44.2025.8.19.0042
Mariangela da Rocha de Souza Cruz
Lea Baptista da Rocha
Advogado: Debora Moura da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 14:38
Processo nº 0031667-04.2021.8.19.0021
Marlene Almeida da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 00:00
Processo nº 0804714-22.2025.8.19.0023
Maria da Conceicao Santos Leite Moura
Banco Bradesco SA
Advogado: Rosa Marina Farias Roland Montes de Oca ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:52
Processo nº 0800429-14.2025.8.19.0046
Pablo Jose Rodrigues Teixeira
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Lucas Pires Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 15:12