TJRJ - 0870418-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0870418-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JULIANA SALES GALO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ, ITAU UNIBANCO S.A, SHIRLEY BATALHA MELO, ALCEIR FERREIRA DE SOUZA Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo mais adequado aguardar o devido processo legal, visto que a questão é controvertida, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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