TJRJ - 0813075-65.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0813075-65.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MELGACO DE OLIVEIRA RÉU: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO Cuida-se de ação em que a autora busca a declaração de inexistência de dívida ao argumento de que não travou qualquer relacionamento comercial com a ré.
Apresentada a contestação, a ré comprovou que a autora era sua representante comercial e que retirou roupas para revenda e não quitou a dívida.
Em réplica, a ré mudou sua versão.
Afirmou que nunca teria dito que não tinha relação com a ré, mas que questionava o valor da dívida, vindo, inclusive, a pleitear prova pericial argumentando que havia sido aplicado juros abusivos.
A sentença reconheceu a existência da relação jurídica e julgou improcedente o pedido, não cabendo ao Juízo analisar a dívida propriamente dita.
A ré interpôs embargos de declaração objetivando que o Juízo se manifeste sobre a dívida.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Rejeito os aclaratórios, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
A autora afirmou desconhecer a divida e a relação jurídica que lhe daria suporte.
Apresentada a contestação e comprovada a existência da relação jurídica, a autora mudou sua versão no sentido de que desconhecia os valores cobrados e inclusive pleiteou prova pericial para tentar comprovar que o valor tinha sofrido incidência de juros abusivos.
A sentença foi cristalina no sentido de que o objeto de julgamento se refere à declaração de inexistência da dívida e não sua revisão.
Logo, incabível qualquer análise do Juízo acerca dos valores que compõe a dívida, não sendo tal questão objeto do pedido.
Rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
25/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0813075-65.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MELGACO DE OLIVEIRA RÉU: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO ID 203973136: Certifique-se o alegado acerca do patrono da parte autora, inclusive acerca de sua regular intimação para se manifestar, na forma do despacho de index 133804879, sobre os embargos de declaração interpostos pelo réu no ID 132707815.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
07/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUANA MELGACO DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0813075-65.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MELGACO DE OLIVEIRA RÉU: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO Intime-se a parte autora, por OJA, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do feito por abandono.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
12/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JORGE PACHECO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:41
Nomeado perito
-
19/12/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA MELGACO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*35-76 (AUTOR).
-
09/02/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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