TJRJ - 0838021-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838021-33.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CAFE MERCADORES LTDA RÉU: VERA MARIA VASCONCELLOS CABRAL, PATRICIA MARIA ARAUJO DE VASCONCELLOS, ANGELA ALVES LOBAO, REGINA LUCIA FIGUEIRA DE MELLO VASCONCELLOS, SERGIO FIGUEIRA DE MELLO VASCONCELLOS Defiro a suspensão pelo prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
05/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FABIO PINTO DIAS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838021-33.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CAFE MERCADORES LTDA RÉU: VERA MARIA VASCONCELLOS CABRAL, PATRICIA MARIA ARAUJO DE VASCONCELLOS, ANGELA ALVES LOBAO, REGINA LUCIA FIGUEIRA DE MELLO VASCONCELLOS, SERGIO FIGUEIRA DE MELLO VASCONCELLOS Conforme consta do contrato os descontos foram concedidos apenas no valor do aluguel de dezembro de 2020, não havendo qualquer justificativa plausível para prosperar o pedido item "c" da petição inicial, no sentido de permanência dos descontos, sem o cumprimento do contrato.
Caso a parte locatária não tenha condições de continuar arcando com o pagamento do aluguel contratado, deve proceder na entrega do bem imóvel ou negociar com o locador, não havendo que se falar em ação renovatória.
Caso entenda que faz jus a perdas e danos, nada obsta prosseguir com a demanda, mas não há como continuar no imóvel, sem cumprir o contrato pelo valor contratado.
Esclareça.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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