TJRJ - 0802551-68.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:43
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802551-68.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0802551-68.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00057863 RECTE: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 RECORRIDO: SIDNEI SANTOS COSTA ADVOGADO: RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT OAB/RJ-213385 RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ALINE AMARAL MEDEIROS OAB/RJ-153246 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tão somente para determinar a restituição do veículo aos réus, com acessórios respectivos, como chave reserva e manual, assim como a documentação necessária para a transferência da titularidade.
No mais, mantém-se a sentença, salientando que a responsabilidade solidária é fundada no art. 18 do CDC, pois se trata de vício do produto, em que foi extrapolado o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito, como se extrai da ordem de serviço do id 118131489, e que na contestação do id 121542325 reconhece-se que as peças somente foram faturadas 24/04/24, extrapolando-se o prazo legal.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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01/07/2025 22:41
Conclusão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802551-68.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0802551-68.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00057863 RECTE: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 RECORRIDO: SIDNEI SANTOS COSTA ADVOGADO: RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT OAB/RJ-213385 RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ALINE AMARAL MEDEIROS OAB/RJ-153246 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO DESPACHO: Diante do requerimento de sustentação oral, inclua-se na próxima sessão presencial em data a ser designada por publicação. -
06/06/2025 18:50
Mero expediente
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06/06/2025 17:32
Inclusão em pauta
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05/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 444.
RECURSO INOMINADO 0802551-68.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0802551-68.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00057863 RECTE: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 RECORRIDO: SIDNEI SANTOS COSTA ADVOGADO: RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT OAB/RJ-213385 RECORRIDO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ALINE AMARAL MEDEIROS OAB/RJ-153246 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
26/05/2025 14:28
Inclusão em pauta
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14/05/2025 12:22
Conclusão
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14/05/2025 12:19
Distribuição
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14/05/2025 12:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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