TJRJ - 0808205-81.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0808205-81.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANILEDO RAYMUNDO DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado negativo, conforme peças de informação, em anexo.
Diga o(a) exequente como pretende prosseguir, indicando bens passíveis de penhora.
ARARUAMA, 9 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO Processo: 0808205-81.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANILEDO RAYMUNDO DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARARUAMA, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANILEDO RAYMUNDO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 11:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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13/03/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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13/03/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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12/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
A(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverá(ão) indicar se pretende(m) produzir prova oral, em audiência, de forma específica e justificada, informando se deseja que a audiência se realize por meio virtual ou na forma presencial. -
03/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO PINTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
14/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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