TJRJ - 0803556-33.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível DECISÃO AUTOS n. 0803556-33.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO COSTA RÉU: BANCO BMG SA Tratando-se de extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, §7º do NCPC, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, inexistindo razões para exercício de juízo de retratação.
Deixo de receber o recurso de apelação interposto pela parte recorrente, por ser intempestivo e pela ausência do preparo recursal, conforme a certidão cartorária no index 141408104.
Cumpra-se a sentença no index 118195722.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:19
Não recebido o recurso de CARLOS ANTONIO COSTA - CPF: *65.***.*38-53 (AUTOR).
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15/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:30
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 23:30
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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