TJRJ - 0056013-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:02
Remessa
-
29/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:32
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:39
Conclusão
-
01/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:46
Juntada de documento
-
18/06/2025 14:52
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados. /r/n /r/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. /r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta./r/r/n/nEm principal, o embargante alega contradição e obscuridade na sentença de fls. 256- 259 no que tange a alegação de nulidade da citação do executado e da subsequente ordem de penhora online, bem como na pretensão de oferecer o imóvel como garantia, o que de fato não ocorre, pois os temas são claramente abordados nos autos:/r/r/n/n (...)/r/r/n/nAinda nesse sentido, nos condomínios edilícios prevê o Código de Processo /r/nCivil, nos termos do artigo 248, §4º, que será válida a entrega de mandado feita a /r/nfuncionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. /r/n /r/nMesmo que assim não fosse, o comparecimento espontâneo da executada supre qualquer nulidade a qual não ocorreu. /r/r/n/n(...)/r/r/n/nEm que pese o imóvel tributado funcione como garantia principal para o adimplemento do débito, a ordem de gradação legal foi instituída pelo artigo 11 da LEF em favor do credor e da maior efetividade da atividade executiva, estando a penhora em dinheiro como a primeira na ordem de preferência, por ser a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito./r/r/n/n(...) /r/r/n/nPor fim, eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. /r/r/n/r/n/n -
21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:35
Conclusão
-
13/05/2025 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:50
Juntada de petição
-
20/01/2025 16:17
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 14:26
Conclusão
-
13/11/2024 15:03
Expedição de documento
-
08/11/2024 20:46
Juntada de documento
-
08/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:54
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
16/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:20
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:58
Juntada de petição
-
11/09/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:29
Juntada de petição
-
02/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:39
Juntada de petição
-
16/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:51
Juntada de petição
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01/08/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:20
Juntada de petição
-
08/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:39
Juntada de petição
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01/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 11:56
Conclusão
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17/06/2024 22:34
Juntada de petição
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13/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:10
Juntada de petição
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14/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 00:07
Assistência judiciária gratuita
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10/05/2024 00:07
Conclusão
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06/05/2024 22:43
Juntada de petição
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29/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 07:18
Conclusão
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24/04/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:14
Apensamento
-
22/04/2024 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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