TJRJ - 0828305-19.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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21/08/2025 17:12
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/08/2025 17:12
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828305-19.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLEX ALMEIDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar a expedição de ofício eletrônico, ao SPC/SERASA para a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato questionado nesta demanda.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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