TJRJ - 0839056-32.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839056-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA SENA FREITAS RÉU: LDK BENTIN RESTAURANTE LTDA Rejeito a preliminar de inépsia da inicial , uma vez que essa apresenta os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil e não se enquadra nas hipóteses previstas no art.330, §1º, do mesmo Códex, uma vez que possibilita a perfeita compreensão dos fatos, que por sua vez, se harmonizam com os pedidos autorais.
A parte ré alega em preliminar de contestação a impugnação a assistência judiciária, a qual AFASTO, pois foi não trazido aos autos qualquer comprovação que embase a impugnação apresentada, ficando, desta forma, mantida a gratuidade judiciária ao autor Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviço e o decorrente dever de indenizar.
Indefiro a expedição de ofício ao Banco, uma vez que desnecessária para o deslinde da controvérsia.
Indefiro a prova oral consistente no depoimento pessoal da autora, uma vez que a versão das partes em relação aos fatos encontram-se devidamente narradas nos autos.
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839056-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA SENA FREITAS RÉU: LDK BENTIN RESTAURANTE LTDA Conforme requerido, desentranhe-se a petição de id.156332477 por erro material.
Após, certifique-se e voltem conclusos para eventual saneador.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:41
Outras Decisões
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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