TJRJ - 0009241-75.2015.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:01
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Verifico, de ofício, a existência de erro material na decisão de fls. 1291/1294, no trecho em que se fixou a fluência dos juros moratórios a partir da citação, quando os juros devem incidir a partir da data da conversão da obrigação em perdas e danos.
No caso concreto, a decisão homologatória proferida fixou o valor da indenização por perdas e danos em R$ 824.400,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), atualizado até abril de 2024.
No entanto, equivocadamente, fixou-se o termo inicial dos juros moratórios a partir da citação, o que não se coaduna com a sistemática legal e jurisprudencial aplicável ao caso.
Portanto, impõe-se a retificação do dispositivo, exclusivamente no tocante à fluência dos juros moratórios, para que conste o termo inicial na data da conversão da obrigação em perdas e danos, qual seja, 21/05/2025, data da homologação do laudo pericial.
Diante do exposto, RECONHEÇO E CORRIJO o erro material constante na decisão de fls. 1291/1294, proferida em 21/05/2025, para que passe a constar que os juros de mora de 1% ao mês incidirão a partir de 21/05/2025 (data da conversão da obrigação em perdas e danos), e não da data da citação.
Demais termos da decisão permanecem inalterados. 1.
Fls. 1301/1306: Trata-se de embargos de declaração opostos porCHRISTINA ANGÉLICA ALCÂNTARA CABRAL, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da decisão que determinou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A parte embargante alega omissão, ao argumento de que a decisão não teria se pronunciado sobre os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Sem razão.
A sentença já apreciou e acolheu os pedidos indenizatórios, fixando os valores devidos a título de danos morais e materiais.
A decisão embargada limitou-se exclusivamente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sem qualquer omissão ou obscuridade quanto aos pedidos indenizatórios, que não eram seu objeto.
Não há vício a ser sanado.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. 3.
Tendo em vista a juntada da impugnação apresentada pela parte executada às fls. 1317/1336, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação. -
06/08/2025 17:11
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 12:49
Conclusão
-
28/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:35
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:22
Conclusão
-
03/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 21:30
Juntada de petição
-
06/06/2025 23:24
Juntada de petição
-
21/05/2025 18:58
Outras Decisões
-
21/05/2025 18:58
Conclusão
-
20/05/2025 12:38
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
/r/nA parte ré pleiteia na petição de fls. 1254/1255 a renovação da intimação do Sr.
Perito Judicial para prestar novos esclarecimentos acerca de pontos específicos do laudo, alegando que não foram enfrentados./n/nNesse contexto, e com o objetivo de elucidar todas as dúvidas técnicas relevantes à correta quantificação do valor indenizatório, bem como de assegurar a plenitude do contraditório pericial, determino a remessa dos autos ao Sr.
Perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos técnicos suplementares requeridos pela parte ré na petição de fls. 1254/1255./n/nApós a juntada da resposta técnica, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:15
Conclusão
-
30/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:26
Juntada de petição
-
26/03/2025 03:58
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:24
Conclusão
-
21/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:36
Juntada de petição
-
28/02/2025 15:50
Juntada de petição
-
28/02/2025 12:16
Juntada de petição
-
27/01/2025 20:22
Juntada de petição
-
08/01/2025 16:53
Juntada de petição
-
06/01/2025 16:28
Juntada de petição
-
16/12/2024 14:38
Juntada de petição
-
10/12/2024 22:13
Juntada de petição
-
21/10/2024 10:45
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:02
Conclusão
-
03/09/2024 17:59
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:53
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:48
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 19:07
Juntada de petição
-
19/06/2024 16:12
Conclusão
-
19/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:05
Juntada de petição
-
03/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:32
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:23
Juntada de documento
-
03/05/2024 19:36
Expedição de documento
-
03/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:48
Juntada de petição
-
16/04/2024 01:14
Juntada de petição
-
09/04/2024 05:42
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:54
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 13:42
Conclusão
-
22/03/2024 20:20
Juntada de petição
-
14/03/2024 09:01
Juntada de petição
-
12/03/2024 19:38
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:42
Juntada de petição
-
21/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:02
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:39
Juntada de petição
-
06/02/2024 11:41
Juntada de petição
-
31/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 00:17
Juntada de petição
-
10/01/2024 17:29
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:05
Conclusão
-
04/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:01
Juntada de petição
-
03/11/2023 16:39
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:45
Expedição de documento
-
24/10/2023 21:05
Juntada de petição
-
24/10/2023 21:03
Juntada de petição
-
11/10/2023 19:10
Juntada de petição
-
11/10/2023 19:09
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:56
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:42
Juntada de documento
-
06/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:17
Outras Decisões
-
04/09/2023 11:17
Conclusão
-
30/08/2023 23:34
Juntada de petição
-
28/08/2023 18:16
Juntada de petição
-
09/08/2023 20:57
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:08
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:36
Conclusão
-
05/07/2023 15:36
Outras Decisões
-
05/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:56
Juntada de petição
-
17/05/2023 22:19
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:13
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:11
Juntada de petição
-
04/05/2023 04:39
Juntada de petição
-
16/03/2023 16:09
Conclusão
-
16/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:23
Juntada de petição
-
06/03/2023 16:46
Juntada de petição
-
17/02/2023 12:12
Juntada de petição
-
11/01/2023 18:05
Juntada de petição
-
28/12/2022 17:56
Juntada de petição
-
14/12/2022 13:40
Juntada de documento
-
12/12/2022 15:41
Expedição de documento
-
12/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:56
Juntada de petição
-
05/12/2022 12:44
Juntada de petição
-
21/11/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:35
Conclusão
-
27/09/2022 06:44
Juntada de petição
-
27/09/2022 06:44
Juntada de petição
-
30/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:31
Conclusão
-
30/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
04/08/2022 23:24
Juntada de petição
-
26/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 29/07/2022
-
26/07/2022 19:51
Outras Decisões
-
26/07/2022 19:51
Conclusão
-
19/07/2022 18:58
Juntada de petição
-
22/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:36
Publicado Despacho em 18/07/2022
-
22/06/2022 13:36
Conclusão
-
22/06/2022 13:36
Juntada de petição
-
02/05/2022 14:01
Juntada de petição
-
21/03/2022 03:54
Juntada de petição
-
27/01/2022 17:12
Publicado Decisão em 18/03/2022
-
27/01/2022 17:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
27/01/2022 17:12
Conclusão
-
27/01/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:34
Juntada de petição
-
31/10/2021 14:33
Outras Decisões
-
31/10/2021 14:33
Conclusão
-
31/10/2021 14:33
Publicado Decisão em 29/11/2021
-
31/10/2021 14:27
Juntada de petição
-
01/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:09
Juntada de petição
-
01/09/2021 18:57
Expedição de documento
-
22/08/2021 22:58
Juntada de petição
-
17/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:05
Conclusão
-
17/08/2021 14:05
Publicado Despacho em 20/08/2021
-
15/08/2021 19:32
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:52
Juntada de petição
-
02/08/2021 21:47
Publicado Despacho em 05/08/2021
-
02/08/2021 21:47
Conclusão
-
02/08/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 21:59
Juntada de petição
-
22/06/2021 14:32
Juntada de petição
-
25/05/2021 22:33
Juntada de petição
-
18/04/2021 13:31
Juntada de petição
-
07/04/2021 06:31
Juntada de petição
-
25/02/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:09
Conclusão
-
25/02/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 23:54
Juntada de petição
-
15/01/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 21:37
Conclusão
-
28/09/2020 21:37
Publicado Despacho em 21/10/2020
-
28/09/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 21:37
Apensamento
-
25/08/2020 01:52
Juntada de petição
-
14/08/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:46
Publicado Despacho em 18/08/2020
-
10/08/2020 14:46
Conclusão
-
10/08/2020 14:46
Juntada de petição
-
10/06/2019 13:33
Remessa
-
10/06/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:47
Juntada de petição
-
03/06/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2019 01:47
Juntada de petição
-
01/06/2019 23:58
Juntada de petição
-
31/05/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 14:31
Juntada de petição
-
08/04/2019 14:16
Publicado Sentença em 10/05/2019
-
08/04/2019 14:16
Conclusão
-
08/04/2019 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2019 21:02
Conclusão
-
20/02/2019 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 14:48
Juntada de petição
-
29/01/2019 12:59
Juntada de petição
-
27/11/2018 11:22
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2018 11:22
Conclusão
-
27/11/2018 11:22
Publicado Sentença em 24/01/2019
-
16/08/2018 18:16
Conclusão
-
16/08/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2018 01:51
Juntada de petição
-
22/05/2018 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 07:50
Outras Decisões
-
10/05/2018 07:50
Conclusão
-
17/04/2018 22:11
Juntada de petição
-
10/04/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 13:46
Conclusão
-
21/12/2017 13:00
Juntada de petição
-
19/12/2017 02:11
Juntada de petição
-
05/12/2017 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 14:10
Conclusão
-
04/12/2017 14:10
Publicado Despacho em 31/01/2018
-
29/10/2017 16:43
Juntada de petição
-
02/10/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2017 11:02
Conclusão
-
31/08/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 22:24
Juntada de petição
-
21/07/2017 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2017 10:58
Conclusão
-
07/06/2017 10:58
Outras Decisões
-
29/05/2017 13:26
Juntada de petição
-
17/05/2017 12:26
Juntada de petição
-
12/05/2017 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2017 16:50
Conclusão
-
08/05/2017 16:50
Outras Decisões
-
02/05/2017 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2017 17:16
Juntada de petição
-
19/04/2017 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 14:40
Trânsito em julgado
-
09/03/2017 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2017 16:37
Conclusão
-
02/03/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 17:12
Juntada de petição
-
26/01/2017 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2017 15:49
Conclusão
-
13/01/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 19:01
Juntada de petição
-
14/11/2016 02:31
Juntada de petição
-
03/11/2016 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2016 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2016 02:11
Juntada de petição
-
22/09/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 14:17
Juntada de documento
-
21/09/2016 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2016 23:35
Juntada de petição
-
02/08/2016 17:36
Conclusão
-
02/08/2016 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2016 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 18:03
Juntada de petição
-
22/06/2016 13:26
Juntada de petição
-
16/06/2016 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2016 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 09:27
Conclusão
-
25/05/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 17:38
Juntada de petição
-
03/05/2016 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2016 17:25
Documento
-
02/05/2016 17:20
Documento
-
07/04/2016 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2016 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 14:20
Conclusão
-
31/03/2016 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2016 17:06
Juntada de petição
-
16/03/2016 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2016 16:15
Conclusão
-
14/03/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 14:15
Juntada de petição
-
26/01/2016 12:35
Documento
-
04/01/2016 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2016 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2015 15:20
Conclusão
-
08/10/2015 20:18
Juntada de petição
-
21/09/2015 17:09
Conclusão
-
21/09/2015 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 15:46
Juntada de petição
-
21/07/2015 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2015 14:03
Conclusão
-
19/06/2015 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 14:03
Publicado Despacho em 23/07/2015
-
11/06/2015 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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