TJRJ - 0009110-47.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.Segue cópia de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargado (0019217-53.2025.8.19.0000)./r/r/n/n2.A procuração de fl. 22 concede poderes aos advogados Gabriela e Pedro para, em conjunto ou separadamente, substabelecer com ou sem reservas./r/r/n/nAssim sendo, o substabelecimento com reservas de poderes ao advogado Nikolas, firmado apenas por Pedro, é válido (fl. 80). /r/r/n/nContudo, o advogado substabelecido não pode, com reserva de poderes, cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (art. 26, da Lei nº 8.906/94)./r/r/n/nNote-se que o advogado substabelecente, Dr.
Pedro, assim como a advogada, Dra.
Gabriela, afirmam desconhecer os termos do acordo de fls. 399/400 e não terem recebido qualquer quantia a título de honorários. /r/r/n/nAssim sendo, o acordo de fls 399/400 não produz efeito em relação aos credores da verba advocatícia (Pedro e Gabriela) nem exonera a ré o pagamento de tal verba./r/r/n/nCabe à ré reaver o valor pago indevidamente a Nikolas Lauda da Silva Catro Oliveira por seus próprios meios./r/r/n/nAos credores para dar seguimento ao feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento./r/r/n/n3.Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido às fls. 431. -
21/05/2025 19:39
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:45
Juntada de documento
-
29/04/2025 14:49
Conclusão
-
29/04/2025 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 19:42
Juntada de petição
-
20/03/2025 23:01
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:13
Juntada de petição
-
12/03/2025 18:03
Juntada de petição
-
12/03/2025 14:32
Juntada de petição
-
11/02/2025 21:31
Juntada de petição
-
31/01/2025 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 19:05
Conclusão
-
31/01/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:19
Juntada de petição
-
16/01/2025 09:51
Juntada de petição
-
15/01/2025 09:51
Juntada de petição
-
18/11/2024 16:33
Juntada de petição
-
25/10/2024 17:31
Juntada de petição
-
01/10/2024 09:21
Juntada de petição
-
23/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 13:58
Conclusão
-
12/09/2024 11:29
Expedição de documento
-
11/09/2024 16:30
Expedição de documento
-
11/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:01
Expedição de documento
-
06/06/2024 14:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 20:10
Juntada de petição
-
23/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:11
Conclusão
-
24/04/2024 21:16
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:55
Juntada de petição
-
11/01/2024 19:19
Juntada de petição
-
18/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:58
Outras Decisões
-
30/11/2023 12:58
Conclusão
-
17/08/2023 17:39
Juntada de petição
-
10/08/2023 14:27
Juntada de petição
-
27/07/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:34
Juntada de petição
-
24/04/2023 20:46
Juntada de petição
-
14/04/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 19:43
Juntada de petição
-
10/03/2023 19:40
Juntada de petição
-
27/02/2023 17:51
Juntada de petição
-
30/01/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 17:28
Conclusão
-
17/01/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:46
Conclusão
-
13/07/2022 14:42
Juntada de petição
-
22/06/2022 18:32
Juntada de petição
-
22/06/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:36
Conclusão
-
14/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:27
Juntada de petição
-
29/03/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:01
Conclusão
-
22/11/2021 18:16
Juntada de petição
-
17/11/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 13:23
Conclusão
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16/11/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2021 11:50
Conclusão
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11/11/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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