TJRJ - 0824187-05.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:29
Outras Decisões
-
25/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 22:43
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824187-05.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCADO FAVO DE MEL DE SANTA LUCIA LTDA, SAMUEL LOUZADA RAPOSO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ID 194577685: Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que cumpra a obrigação de fazer determinada no julgado.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
13/06/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:57
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MERCADO FAVO DE MEL DE SANTA LUCIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL LOUZADA RAPOSO em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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