TJRJ - 0865447-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO CUNHA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:06
Juntada de mandado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
PRI -
31/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO CUNHA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865447-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA GUEDES DE BRITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865447-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA GUEDES DE BRITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Junte a parte autora a planilha do débito.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0865447-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA GUEDES DE BRITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUEDES DE BRITO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 07:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 07:13
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 07:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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20/02/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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