TJRJ - 0844800-12.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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03/07/2025 21:35
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0844800-12.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0844800-12.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00098312 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: GABRIELE PEIXOTO DE SOUSA ADVOGADO: ANDERSON LOPES LEAL OAB/RJ-197990 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da execução para R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
O réu foi intimado pessoalmente da decisão de 23/09/2023, que majorou a multa para R$ 500,00, apenas em 20/10/2023 às 16:59 com prazo de 48 horas para cumprimento (id. 83702939.
Assim, a multa de R$ 200,00 incide de 23/09/2023 a 22/10/2023 e, a partir de então, deve incidir a multa de R$ 500,00 até o dia 27/10/2023.
O réu não cumpriu a 1ª determinação de informar ao Juízo o dia e a hora do cumprimento da prestação (id. 78477098).
Apenas no dia 01/11/2023 (id. 85449542) é que protocolou petição dizendo que havia cumprido a obrigação.
A embargada, por sua vez, reconhece que a obrigação foi cumprida no dia 28/10/23, como se observa na petição do id 98966235.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 010.
RECURSO INOMINADO 0844800-12.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0844800-12.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00098312 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: GABRIELE PEIXOTO DE SOUSA ADVOGADO: ANDERSON LOPES LEAL OAB/RJ-197990 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 15:22
Mero expediente
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12/05/2025 14:06
Inclusão em pauta
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08/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 23:13
Inclusão em pauta
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14/04/2025 15:32
Conclusão
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14/04/2025 15:29
Redistribuição
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14/04/2025 15:28
Recebimento
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26/09/2024 10:21
Baixa Definitiva
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02/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 10:00
Provimento em Parte
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22/08/2024 00:05
Publicação
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12/08/2024 16:24
Inclusão em pauta
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16/07/2024 15:19
Conclusão
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16/07/2024 15:16
Distribuição
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16/07/2024 15:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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