TJRJ - 0813107-34.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0813107-34.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
S.
A.
A., L.
S.
A.
A.
RESPONSÁVEL: CLISSIA SOARES AUGUSTO AMADOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. É fato incontroverso que o voo G31631 com previsão de partida de Manaus no dia 13/01/2023, às 03h35, com destino a Guarulhos - SP foi cancelado e que as autoras foram acomodadas em outro voo da companhia ré, resultando em um acréscimo de 10 horas e 41 minutos até o destino final (Rio de JANEIRO - Aeroporto Santos Dumont), cingindo-se a controvérsia sobre a existência de falha na prestação dos serviços da ré e se as autoras sofreram dano moral em razão de tais fatos.
A controvérsia é meramente jurídica, sendo desnecessária a inversão do ônus da prova e a produção de outras provas.
Diante da prova documental já produzida, intimem-se as partes para ciência e após 5 dias, voltem conclusos para sentença.
Ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ZAIRA LEONIDIO DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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08/02/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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