TJRJ - 0801646-18.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RODOLFO DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA DE OLIVEIRA KELLY DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA PAIVA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA ROMULO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801646-18.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA DE OLIVEIRA KELLY DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de requerimento de habilitação de herdeiros apresentado no id.186723740e seguintes por PATRICIA DE OLIVEIRA PAIVA, PALOMA DE OLIVEIRA RÔMULO SILVA e RODOLFO DE OLIVEIRA, por meio do qual noticiam o óbito daautoraocorrido em 21/03/2025, conforme certidão de óbito do id.186725259e requerem sua habilitação nos autos, na condição de filhos sobreviventes.
Analisando a documentação apresentada, verifica-se a condição de filhos alegada, que os requerentes são maiores e capazes, conforme documentos do id.186725259.
Registre-se que na certidão de óbito apresentada consta que a de cujus não deixou testamento, era viúva e deixou três filhos maiores.
Ademais, cuida-se de ação compensatória por danos morais.
Sendo assim, tendo a parte autora ajuizado ação enquanto viva por alegada ofensa a direito da personalidade e falecido antes de seu trânsito em julgado, o espólio é legitimado a prosseguir na demanda.
No caso dos autos, a ação foi proposta no rito da Lei 9.099/95 que permite a habilitação dos herdeiros necessários e maiores.
Em que pese não ter sido requerida a habilitação, no prazo de trinta dias a contar do óbito, entendo que tal circunstância não afasta seu deferimento, tendo em vista que sequer houve intimação para prosseguimento do feito, com a advertência de extinção do processo.
Destarte, defiro a HABILITAÇÃOrequerida, pelo que determino a inclusão de PATRICIA DE OLIVEIRA PAIVA, PALOMA DE OLIVEIRA RÔMULO SILVA e RODOLFO DE OLIVEIRA no polo ativo da demanda.
Anote-se no D.R.A..
Intimem-se.
Redesigne-se AC híbrida, Intimem-se.
Certifique-se.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:02
Deferido o pedido de
-
27/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:12
Audiência Conciliação não-realizada para 27/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/06/2025 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801646-18.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA DE OLIVEIRA KELLY DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Esclareçam os requerentes, comprovadamente, se a falecida era casada.
Prazo de cinco dias.
Após,retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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