TJRJ - 0806732-77.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806732-77.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANICE CARUZO MONTEIRO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte exequente, embora devidamente intimada não atendeu a determinação do juízo.
Assim, tendo a parte exequente deixado de adotar as providências que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:30
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
02/06/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 23:26
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 23:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
09/04/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/04/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/04/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JANICE CARUZO MONTEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 19:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813110-15.2025.8.19.0208
Stella Maris Villani
Adolfo Batista Pituba
Advogado: Renata Mello Lobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 11:47
Processo nº 0162098-84.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urb...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0823037-69.2024.8.19.0004
Sildeia Sobral Pontes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 18:20
Processo nº 0875490-16.2025.8.19.0001
H.b. Cavalcanti e Mazzillo Advogados
Agmdoc Tecnologia e Gestao de Documentos...
Advogado: Sergio Mazzillo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 16:41
Processo nº 0805036-13.2022.8.19.0002
Debora Roseira Rodrigues Fernandes
Espaco Chiminelli Participacoes e Evento...
Advogado: Gabriel de Souza Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 18:56