TJRJ - 0805676-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MAURO LOPES BARTOLOMEU DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805676-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA GETSEMANE EM VILA VALQUEIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-ID. 190410049: Ciente do v. acórdão.
Cumpra-se. 2-Esclareça a autora quanto ao interesse no prosseguimento da ação de consignação em pagamento distribuída por dependência ao presente feito, tendo em vista o teor do acórdão. 3-ID. 176970442: À autora em réplica. 4-ID 173700978: Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, sustentando a existência de erro material, obscuridade e contradição na decisão do índex 171069154, que deferiu, em parte, a tutela antecipada.
No índex 176245475, a embargada manifestou-se sobre os embargos declaratórios.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de erro material, contradição, omissão e/ou obscuridade na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O que pretende a embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de erro material, contradição, omissão e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2025 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 13:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:04
Declarada incompetência
-
21/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021164-51.2019.8.19.0066
Roger Vicente Barcellos
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Diomar Rosa Camara
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:30
Processo nº 0816652-55.2022.8.19.0205
Bradesco Saude S A
Mamc Participacoes Eireli
Advogado: Mario Alfonso Martinez Cortez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 16:12
Processo nº 0817831-78.2023.8.19.0208
Jose Galvao Barbosa Carneiro
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 11:56
Processo nº 0021164-51.2019.8.19.0066
Mp
Roger Vicente Barcellos
Advogado: Marcelo Tavares Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00
Processo nº 0000871-07.2020.8.19.0040
Neoenergia Guanabara Transmissao de Ener...
Signo Properties Investimentos Imobiliar...
Advogado: Fernanda Pontes de Alencar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00