TJRJ - 0800059-93.2025.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 10:21 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800059-93.2025.8.19.0253 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800059-93.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00039126 RECTE: GISELE DE SOUZA SILOTTI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN OAB/RJ-180553 RECORRIDO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a tal título, corrigido monetariamente desde a sessão de julgamento e com juros de 1% ao mês desde a citação.
 
 Dano moral caracterizado em razão da perda de tempo útil na vã tentativa de solucionar a questão na esfera administrativa.
 
 Necessidade de movimentação da máquina judiciária para resolver questão que poderia ser facilmente solucionada pela via extrajudicial.
 
 Mantida, no mais, a sentença, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da Lei nº 9.099/95.
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                                            05/06/2025 13:30 Provimento em Parte 
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                                            02/06/2025 12:56 Conclusão 
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                                            29/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
 
 JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
 
 OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 022.
 
 RECURSO INOMINADO 0800059-93.2025.8.19.0253 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800059-93.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00039126 RECTE: GISELE DE SOUZA SILOTTI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN OAB/RJ-180553 RECORRIDO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
 
 JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
 
 OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
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                                            24/04/2025 00:06 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/04/2025 13:49 Inclusão em pauta 
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                                            15/04/2025 10:23 Recebimento 
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                                            15/04/2025 09:56 Conclusão 
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                                            14/04/2025 13:38 Conclusão 
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                                            14/04/2025 11:11 Recebimento 
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                                            14/04/2025 11:00 Retirada de pauta 
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                                            07/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/04/2025 13:55 Inclusão em pauta 
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                                            01/04/2025 13:25 Conclusão 
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                                            01/04/2025 13:22 Distribuição 
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                                            01/04/2025 13:21 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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