TJRJ - 0801899-40.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 13:20 Baixa Definitiva 
- 
                                            04/07/2025 13:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/07/2025 13:20 Baixa Definitiva 
- 
                                            04/07/2025 13:20 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
- 
                                            04/07/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 13:19 Transitado em Julgado em 04/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 02:06 Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 00:04 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801899-40.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA EXECUTADO: LUCAS GUIMARAES PORTO GREGORIO Dispensado o relatório, conforme permissão do art. 38, da Lei 9099/95.
 
 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA em face de LUCAS GUIMARAES PORTO GREGORIO.
 
 Sobreveio aos autos a certidão do id. 144094251 que atesta estar o executado preso, no regime semiaberto, na unidade prisional SEAPBM.
 
 Dispõe o artigo 8º caput da Lei 9.099/95: " Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
 
 Desse modo, incabível o prosseguimento do feito, uma vez que o preso não pode ser parte nos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95.
 
 Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
 
 Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I..
 
 BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
- 
                                            12/06/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 12:19 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            06/06/2025 11:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            08/05/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/05/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 11:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/05/2025 11:45 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            08/04/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
- 
                                            06/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2025 17:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/01/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
- 
                                            10/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
- 
                                            09/10/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/10/2024 19:09 Expedição de Carta precatória. 
- 
                                            07/10/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/09/2024 16:35 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/09/2024 10:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            20/09/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 00:42 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
- 
                                            20/09/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
- 
                                            18/09/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2024 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/09/2024 10:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/09/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
- 
                                            25/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/08/2024 12:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/07/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2024 00:02 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
- 
                                            21/07/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2024 11:03 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/07/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2024 00:44 Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA em 27/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 16:46 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            13/05/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/05/2024 16:26 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            02/05/2024 14:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/04/2024 00:09 Publicado Intimação em 19/04/2024. 
- 
                                            21/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
- 
                                            18/04/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/04/2024 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2024 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/04/2024 18:04 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/04/2024 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808010-88.2025.8.19.0205
Vilma Dias Fernandes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Zenite Margarete Valenca de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 17:36
Processo nº 0802275-22.2023.8.19.0051
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 14:57
Processo nº 0806287-34.2025.8.19.0205
Banco Votorantim S.A.
Ana Beatriz Goncalves Rangel
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2025 10:22
Processo nº 0063312-20.2011.8.19.0014
Ampla Energia e Servicos S.A.
Luiz Eugenio Rangel Pessanha
Advogado: Luiz Eduardo Lessa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2011 00:00
Processo nº 0249681-88.2016.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Fabio Levy
Advogado: Ana Maria Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2016 00:00