TJRJ - 0806353-71.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:42
Baixa Definitiva
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29/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA RILHAS GOMES em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0806353-71.2024.8.19.0068 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA HELENA RILHAS GOMES TESTEMUNHA: LUCIENE GOMES DEOLINDO, VASTY ANDRADE ROMARIZ, SHAYANE YULLE ROMRIZ MACIEL QUERELADO: DANIELE ROBERTA SALVIATO Considerando que a pena máxima prevista para o crime a ser apurado neste feito é de 2 anos, competente para processar e jugar o feito é o Juizado Especial Adjunto Criminal.
Contudo, o feito não pode ser remetido ao JEACRIM desta Comarca, pois a plataforma judicial eletrônica é distinta (PJ-E) e incompatível com o DCP.
Logo, alternativa não há senão encerrar o presente processo, facultando ao(s) autor(a)(es) o ingresso com nova ação perante aquele Órgão, caso deseje(m).
JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento subsidiariamente no art. 485, IV do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
P.R.I.
Rio das Ostras, 25 de setembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA RILHAS GOMES em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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