TJRJ - 0825076-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0825076-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELINA MOREIRA RÉU: BANCO BMG S.A Defiro JG ao autor.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código.
Assim, cite(m)-se o(s) réu(s)PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III - sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
16/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:54
Outras Decisões
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16/08/2025 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTELINA MOREIRA - CPF: *18.***.*82-87 (AUTOR).
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14/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0825076-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELINA MOREIRA RÉU: BANCO BMG S.A Intimem-se as partes sobre a decisão de declínio de index 176550687.
NILÓPOLIS, 20 de março de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
29/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:56
Declarada incompetência
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06/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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