TJRJ - 0810127-20.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:26
Remessa
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31/07/2025 11:31
Remessa
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810127-20.2023.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0810127-20.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00466504 APTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 APDO: MARIA EXPEDITA CABRAL DE VASCONCELOS ADVOGADO: RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS OAB/RJ-171558 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CLAREZA CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível contra sentença que reconheceu vício na contratação de cartão de crédito consignado.
A instituição financeira recorre da sentença, sustentando a regularidade contratual.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em determinar se há vício de consentimento ou abusividade na contratação de cartão de crédito consignado, com desconto do valor mínimo da fatura em folha de pagamento, quando há previsão expressa e clara da modalidade contratada.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os documentos juntados aos autos demonstram que a autora assinou contrato de adesão a cartão de crédito consignado, com autorização expressa de saque e desconto em folha, tudo redigido de forma clara e ostensiva.4.
A alegação de desconhecimento da natureza da operação contratada é contradita pela documentação contratual, que revela ciência e anuência do consumidor quanto às condições da contratação.5.
Não havendo demonstração de ilegalidade ou de dano relevante, é indevido o reconhecimento de dano moral ou revisão contratual, impondo-se a improcedência dos pedidos formulados.IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
Conclusões: POR MAIORIA, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, VENCIDO O DES.
RELATOR, QUE O DESPROVIA.
FOI OBSERVADO O QUÓRUM DO ARTIGO 942 DO CPC Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS, DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES, DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA, DES.
MARIA ISABEL PAES GONCALVES e DES.
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO. -
03/07/2025 10:43
Conclusão
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02/07/2025 19:46
Documento
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30/06/2025 18:58
Conclusão
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30/06/2025 00:00
Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 17:25
Inclusão em pauta
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810127-20.2023.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0810127-20.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00466504 APTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 APDO: MARIA EXPEDITA CABRAL DE VASCONCELOS ADVOGADO: RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS OAB/RJ-171558 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS -
05/06/2025 15:39
Pedido de inclusão
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05/06/2025 11:27
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 12:39
Remessa
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04/06/2025 12:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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