TJRJ - 0809291-87.2023.8.19.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:53
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809291-87.2023.8.19.0031 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0809291-87.2023.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00450064 APELANTE: JOSUE ROCHA QUINTANILHA ADVOGADO: ROBERTO NASSIF PRIETO OAB/MG-176789 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
REFORMA DA DECISÃO.1.
Parte autora que se insurge contra a lavratura de TOI e a cobrança de valores a título de recuperação de consumo.2.
Juízo a quo que reconhece a falha na prestação do serviço, porém não o dano moral.
Apelo exclusivo da parte autora, pugnando pelo reconhecimento deste.3.
Dano moral que resta configurado.
Em que pese o entendimento pessoal deste Relator de que a mera indicação de realização de 01 (um) protocolo de atendimento não seja suficiente para caracterização do dano moral por força da teoria do desvio produtivo, em prestígio ao princípio da colegialidade, passo a considerar caracterizada a ofensa moral também nesta hipótese.
Sentença que é reformada neste ponto.4.
Verba indenizatória que ora é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerando-se as peculiaridades do caso e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
02/07/2025 14:50
Documento
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02/07/2025 14:36
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:05
Inclusão em pauta
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809291-87.2023.8.19.0031 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0809291-87.2023.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00450064 APELANTE: JOSUE ROCHA QUINTANILHA ADVOGADO: ROBERTO NASSIF PRIETO OAB/MG-176789 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
05/06/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2025 11:25
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 15:09
Remessa
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02/06/2025 13:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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