TJRJ - 0801020-02.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801020-02.2025.8.19.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SUMMER BEACH EXECUTADO: MANOEL FERNANDES LUIZ NETO § Petição em id. 203757821 com termo de acordo extrajudicial celebrado entre a viúva do executado, Senhora Sonia Regina Taveira Fernandes Luiz, pelo que o exequente postula pela homologação e suspensão da execução.
A esposa do de cujus não é parte nos autos.
No acordo acostado não está representada por advogado.
Para apreciação venham cópias da certidão de casamento e da certidão de óbito do executado, bem como esclareça a exequente se pretende a substituição do polo passivo.
ARRAIAL DO CABO, 8 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
09/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BARBARA DIAS MENEZES em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que após aferição das custas iniciais a serem cobradas, bem como os valores pagos através verifiquei haver custas remanescentes referente à taxa judiciária a ser recolhida, sendo assim, ao autorpara a devida complementação, conforme abaixo: 2101-4 Taxa Judiciária................................R$73,21A Recolher -
29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0318587-62.2018.8.19.0001
Maria Nadege da Silva Oliveira
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Joao Marcelo Mota Eggers
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 08:13
Processo nº 0318587-62.2018.8.19.0001
Maria Nadege da Silva Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Marcelo Mota Eggers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 00:00
Processo nº 0801050-56.2025.8.19.0031
Denise da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Moreira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 20:41
Processo nº 0817775-71.2025.8.19.0209
Thatiana Cohen de Holanda
Espolio de Wlma de Oliveira Rodrigues
Advogado: Lorena Balouta Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 11:19
Processo nº 0804213-72.2023.8.19.0206
Banco Bradesco Financiamento S.A.
David Leao Bispo Filho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 09:59