TJRJ - 0819771-62.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:38
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de KETLEN MARQUES BARRETO em 30/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819771-62.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: KETLEN MARQUES BARRETO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA S E N T E N Ç A KETLEN MARQUES BARRETO ajuizou ação em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Devidamente intimada para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada aos autos do instrumento de mandato conferido ao causídico que subscreveu a petição inicial, quedou-se inerte a parte autora, deixando de atender à determinação judicial (id. 193445815).
Com efeito, uma vez que o defeito da representação processual da parte autora não foi sanado no prazo concedido pelo juízo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito em face da falta de pressuposto processual de validade (capacidade postulatória).
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Observe-se, no que couber, o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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