TJRJ - 0810654-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ISRAEL PAZ TEIXEIRA DE DEUS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:00
Juntada de petição
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10/06/2025 07:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
09/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 23:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ISRAEL PAZ TEIXEIRA DE DEUS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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07/04/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 14:03
Juntada de petição
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25/02/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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