TJRJ - 0870641-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CELIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, no valor de R$ 187,78.
Aguarde-se o resultado da medida.
Deixo de receber os Embargos à Execução apresentados no ID 198020030 posto que não garantido o juízo. -
16/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de substituição da penhora pelo seguro garantia judicial, posto que a celeridade inerente a este juizado especial cível, bem como os fundamentos da medida constritiva em tela não pactuam com o deferimento do levantamento pleiteado.
Ante o exposto, deixo de receber os Embargos à Execução por ausência de garantia do juízo.
Venha o comprovante de depósito judicial em 48 horas, sob pena de penhora. -
29/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/01/2025 10:50
Juntada de petição
-
23/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CELIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:57
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 17:47
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0250001-51.2010.8.19.0001
Adao Paulino Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juarez Gomes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2021 00:00
Processo nº 0022826-38.2021.8.19.0209
Joventina Juciara Valgueiro Zagury
Brasilprev Seguros e Previdencia S A
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2021 00:00
Processo nº 0806627-92.2022.8.19.0007
Nilsa Maria Carvalho Esperanca
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2022 10:05
Processo nº 0804622-17.2022.8.19.0066
Banco Itau S/A
Rafael de Paula
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 14:37
Processo nº 0812444-06.2024.8.19.0028
Daniele Costa Caldara
Prefeito do Municipio de Macae
Advogado: Valfran de Aguiar Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 20:16