TJRJ - 0806029-49.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806029-49.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA DA SILVA DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, pelo prazo de 60 dias, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, oficie-se ao SPC/SERASA para inscrição do débito.
Campos dos Goytacazes, 25 de março de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
29/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:17
Expedição de Informações.
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28/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 22:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO BARROS BRUM em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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