TJRJ - 0000106-09.2021.8.19.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:18
Remessa
-
29/07/2025 12:15
Confirmada
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 16:20
Documento
-
23/07/2025 14:09
Conclusão
-
23/07/2025 13:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 13:36
Confirmada
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 114.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0000106-09.2021.8.19.0070 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0000106-09.2021.8.19.0070 Protocolo: 3204/2025.00470880 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ELIANA LEMOS MONTEIRO ADVOGADO: MAGNA CRISOSTOMO RANGEL RIBEIRO OAB/RJ-211020 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
08/07/2025 13:27
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 15:39
Pedido de inclusão
-
27/06/2025 13:03
Conclusão
-
27/06/2025 13:02
Documento
-
17/06/2025 11:49
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0000106-09.2021.8.19.0070 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0000106-09.2021.8.19.0070 Protocolo: 3204/2025.00470880 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ELIANA LEMOS MONTEIRO ADVOGADO: MAGNA CRISOSTOMO RANGEL RIBEIRO OAB/RJ-211020 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Piso Nacional do Magistério.
Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela.
Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Cabimento.
Preliminares afastadas.
Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
Desprovimento do recurso. -
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 12:30
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0000106-09.2021.8.19.0070 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0000106-09.2021.8.19.0070 Protocolo: 3204/2025.00470880 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ELIANA LEMOS MONTEIRO ADVOGADO: MAGNA CRISOSTOMO RANGEL RIBEIRO OAB/RJ-211020 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
05/06/2025 11:23
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
-
04/06/2025 21:08
Remessa
-
04/06/2025 21:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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