TJRJ - 0817050-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
01/09/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
01/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 10:33
Transitado em Julgado em 01/09/2025
 - 
                                            
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de THAIS DE FARIA ESTELINO em 29/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/08/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/08/2025 11:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
 - 
                                            
30/06/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
30/06/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 16:37
Juntada de carta
 - 
                                            
12/06/2025 17:25
Juntada de carta
 - 
                                            
11/06/2025 11:01
Juntada de carta
 - 
                                            
10/06/2025 12:46
Juntada de carta
 - 
                                            
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 18:44
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/06/2025 10:23
Juntada de carta
 - 
                                            
03/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 05:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817050-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DE FARIA ESTELINO RÉU: RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelos Correios, juntado de forma colorida, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta Magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817050-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DE FARIA ESTELINO RÉU: RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
20/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902897-65.2023.8.19.0001
Ruy Lopes Guimaraes
Livia Duarte Lima
Advogado: Roberto Miguel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 13:58
Processo nº 0802540-35.2025.8.19.0251
Paulo Mauricio Pereira
Nomad Tecnologia e Participacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Carneiro da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 12:50
Processo nº 0822237-45.2023.8.19.0208
Gustavo Costa Rosa
Planejartty Decoracoes e Moveis Planejad...
Advogado: Haroldo Antonio dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 10:25
Processo nº 0852499-46.2025.8.19.0001
Sociedade Educadora de Vanguarda LTDA
Ricardo Ribeiro de Barros
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 18:08
Processo nº 0821481-75.2023.8.19.0001
Adriana Teixeira de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 22:09