TJRJ - 0834399-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834399-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROMEIRO LINDOLFO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por José Romeiro Lindolfo em face de Banco Safra S/A., tendo as partes transacionado, conforme consta na movimentação de n.º 162850305.
Nos termos da minuta firmada, O acordo prevê que: A instituição bancária requerida pagará indenização ao autor no valor de R$ 4.595,00 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais), e honorários advocatícios ao seu patrono no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando a quantia de R$ 5.595,00 (cinco mil reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo da minuta, mediante depósito na conta corrente.
O Banco Safra S/A se comprometeu a proceder com a devolução de 4 (quatro) parcelas do contrato nº 36454119, no valor total de R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do protocolo da minuta, mediante depósito na conta corrente nº 01.010.105-9, agência 1534, do Banco Santander S/A, de titularidade de seu procurador Dr.
José Romeiro Lindolfo, inscrito no CPF nº *32.***.*62-72.
O requerente responsabilizou-se pelos dados bancários fornecidos, prevendo-se que, em caso de inconsistência no ato do pagamento, o prazo seria renovado por 10 (dez) dias úteis para depósito judicial do valor acordado.
A instituição bancária comprometeu-se ainda a liquidar o contrato nº 36454119 e suspender definitivamente as cobranças nos rendimentos da autora em relação a esse contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do protocolo da minuta. da Costa.
A ré, na movimentação de n.° 167105934,informa ter cumprido integralmente as obrigações avençadas, estando o acordo devidamente quitado, com os respectivos comprovantes de pagamento anexados aos autos.
Verifico que as partes estão regularmente representadas, sendo o objeto da transação lícito e disponível, circunstâncias que autorizam a homologação da composição.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
As custas e honorários seguirão os termos da avença.
Tendo em vista a manifestação expressa das partes no sentido do encerramento do feito, declaro o trânsito em julgado da presente decisão, dispensada nova intimação nesse ponto.
Nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência, advertindo-se que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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