TJRJ - 0872146-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:00
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VICTOR SALES VIANA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0872146-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR SALES VIANA RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id. 200243460, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 05:28
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VICTOR SALES VIANA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872146-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR SALES VIANA RÉU: VIA VAREJO S/A A declaração firmada por Associação de Moradores, isoladamente, não serve como comprovante de residência, pelo que intime-se a parte autora para adunar ao feito faturas de serviços, como telefonia celular, TV a cabo, cartão de crédito, cartas do SPC e SERASA, enfim, qualquer documento oficial endereçado ao demandante para o endereço indicado na inicial ou para o endereço da associação que firmou a declaração juntada ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
13/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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