TJRJ - 0802072-12.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:08
Expedição de Informações.
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17/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de YASMIN CELESTINO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0802072-12.2025.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASMIN CELESTINO EXECUTADO: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA Constato a existência de penhora de numerário suficiente ao pagamento do débito perseguido na presente, sem oposição de embargos.
Assim, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de YASMIN CELESTINO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0802072-12.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASMIN CELESTINO EXECUTADO: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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18/05/2025 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de YASMIN CELESTINO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 20:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 20:36
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 20:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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19/03/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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