TJRJ - 0036157-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital V J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de medidas protetivas deduzido pela vítima, que imputa ao autor do fato a prática de psicológica. /r/n /r/nO autor do fato apresentou contestação às fls. 93/97, requerendo a revogação das medidas deferidas em seu desfavor. /r/n /r/nA defesa da vítima requereu a manutenção das medidas deferidas, conforme fls. 128/129. /r/n /r/nO Ministério Público, à fl. 136, opinou pela manutenção das protetivas. /r/n /r/nFrise-se que o objetivo das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é proteger os direitos fundamentais da vítima, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. /r/n /r/nAssim, o objetivo da presente cautelar consiste na proteção IMEDIATA da vítima, desde que preenchidos requisitos de periculum in mora e fumus boni iuris. /r/n /r/nUma vez que a situação em comento ainda se encontra conflituosa e com o fito de evitar a ocorrência de um mal maior, mantenho as Medidas Protetivas de Urgência deferidas às fls. 35/37./r/r/n/nNo que tange aos outros requerimentos da defesa do suposto autor do fato, entendo que tais questionamentos devem se dar em uma eventual ação penal, não sendo este feito o local a serem discutidos. /r/n /r/nDecorrido o término do prazo, o qual deve ser certificado, dê-se vista novamente a Defesa da vítima para informar ao Juízo eventual persistência da situação de risco da ofendida. /r/r/n/nCiência às partes. -
15/05/2025 14:10
Medida protetiva
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15/05/2025 14:10
Conclusão
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12/05/2025 22:36
Juntada de petição
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06/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:45
Conclusão
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19/04/2025 14:19
Juntada de petição
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15/04/2025 13:51
Juntada de petição
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10/04/2025 16:12
Juntada de petição
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10/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:39
Juntada de documento
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10/04/2025 09:38
Juntada de documento
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10/04/2025 09:35
Juntada de documento
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06/04/2025 09:36
Juntada de petição
-
04/04/2025 07:16
Documento
-
04/04/2025 07:16
Documento
-
04/04/2025 07:16
Documento
-
03/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:12
Juntada de documento
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03/04/2025 13:11
Expedição de documento
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03/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:00
Expedição de documento
-
02/04/2025 12:21
Medida protetiva
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02/04/2025 12:21
Conclusão
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02/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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