TJRJ - 0806039-58.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIELLA DE ANDRADE FILARDI FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de GABRIELLA DE ANDRADE FILARDI FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0806039-58.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA DE ANDRADE FILARDI FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Aguarde-se a data de leitura de sentença designada ou, na ausência ou ultrapassada a data, intime-se, para o início da fruição do prazo recursal.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SAQUAREMA, 25 de março de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
26/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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04/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:20
Outras Decisões
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17/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/11/2024 06:00.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806039-58.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA DE ANDRADE FILARDI FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 – Considerando os documentos que constam nos autos, que conferem probabilidade ao direito autoral, bem como a existência de perigo de dano, já que o caso trata de um serviço utilizado pela parte autora para seu trabalho, considero presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Portanto, DEFIRO a tutela, para determinar que a parte ré, no prazo de 24h, RESTABELEÇAos serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp para o número (22) 988107949, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de posterior majoração.
Intime-se eletronicamente. 2 – No mais, aguarde-se a audiência.
SAQUAREMA, 13 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
18/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 14:30
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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05/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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