TJRJ - 0805594-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805594-80.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: SIDNEI ALCIDES DE MORAIS RÉU: RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA Reitere-se a intimação do Administrador Judicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GIOVANNA DADDARIO PAULETTI em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de GIOVANNA DADDARIO PAULETTI em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0805594-80.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE : SIDNEI ALCIDES DE MORAIS RÉU : RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA Intimação sobre Despacho de índice 202705252 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: SIDNEI ALCIDES DE MORAIS Advogado(s): Dr(a).
JOAO DE MORAES FINTELMAN - OAB RJ123625 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s): Dr(a).
MARCIO MARTINS REGIS - OAB RJ224270, Dr(a).
GIOVANNA DADDARIO PAULETTI - OAB RJ205748 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNA DADDARIO PAULETTI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0805594-80.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: SIDNEI ALCIDES DE MORAIS RÉU: RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA 1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a natureza do crédito.
Anote-se. 2) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 2.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 3) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 6) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2.
Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Após, ao MP para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:49
Declarada incompetência
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28/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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