TJRJ - 0804789-91.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ALOYSIO RIBEIRO GOMES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA VALDETE RIBEIRO GOMES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:26
Juntada de carta
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01/08/2025 11:36
Juntada de carta
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29/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA VALDETE RIBEIRO GOMES em 24/06/2025 23:59.
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08/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804789-91.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALOYSIO RIBEIRO GOMES, ROSANE GOMES PEREIRA INTERDITANDO: MARIA VALDETE RIBEIRO GOMES Diante do teor da certidão do OJA, index 200827568, e pedido de index 199966089, determino que a perícia médica designada para o dia 14/07/2025 às 12h20minseja realizada na forma VIRTUAL. À parte autora para que informe os telefones de contato (celulares) das partes disponíveis, mantidos o dia e o horário já designado por este juízo.Intimem-se.
Dê-se ciência ao i. perito nomeado e ao MP.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:20
Outras Decisões
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30/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de VITOR ROCHA MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PEREIRA AYRES em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804789-91.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALOYSIO RIBEIRO GOMES, ROSANE GOMES PEREIRA INTERDITANDO: MARIA VALDETE RIBEIRO GOMES 1.
Trata-se de ação para o estabelecimento da Curatela de MARIA VALDETE RIBEIRO GOMES, ajuizada por seus filhos, ao argumento de que o requerido possui Alzheimer, já com total perda de memória, que o inabilita para os atos da vida civil.
Há pedido de curatela provisória "initio litis".
O Ministério Público, index 196078801, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da curatela provisória à Requerente-tia.
Pois bem, diante da apresentação de laudo médico atestando a necessidade de curatela do requerido e tendo em conta a manifestação favorável do MP, defiro a curatela provisória à Requerente, a teor do que dispõe o art.749, parágrafo único do CPC, até decisão ulterior deste juízo ou até prolação da sentença, respeitando os limites impostos pelo art.1782 do CC.
Lavre-se o r. termo.
Expeça-se mandado de inscrição.
Cientifique-se que o Curatelado só não poderá, sem a Curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Cientifique-se, ainda, que os Requerentes deverão guardar os comprovantes dos gastos despendidos com o Requerido, no uso de seu benefício, de modo a instruir eventual ação de prestação de contas.
Estes também deverão ficar cientes de que a contratação de empréstimos e a alienação de bens em nome do Curatelado dependerá de prévia autorização judicial. 2.
Cite-se o requerido, quando o i.
OJA deverá certificar se é a hipótese do art. 245, parágrafo 1º do CPC.
Intime-se a requerente.
Fica o requerido advertido de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da perícia, poderá impugnar o pedido.
Caso não constitua advogado fica nomeado desde logo curador especial (art.752, § 2º do CPC).
Após certificado pelo cartório que o requerido não constituiu advogado, dê-se vista dos autos ao curador especial. 3.
Nomeio perito para atuar neste feito, o Dr.
Vitor Rocha Mendonça, devendo ser esclarecido que se trata de processo com gratuidade de justiça 4.
Designo perícia médica para ser realizada na sala de Perícias do Fórum desta Regional no o dia 14/07/2025 às 12h20min.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 15:54
Expedição de Termo.
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06/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:48
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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