TJRJ - 0002045-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 17:55
Retificação de Classe Processual
-
04/08/2025 16:07
Denúncia
-
04/08/2025 16:07
Conclusão
-
31/07/2025 18:07
Juntada de petição
-
28/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Conclusão
-
02/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:40
Redistribuição
-
27/05/2025 12:35
Remessa
-
27/05/2025 12:34
Juntada de documento
-
26/05/2025 14:34
Expedição de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Aos 14 dias do mês de maio de 2.025, às 13h20min, na sala de Audiências deste Juizado, perante a MM.
Dr.ª Juíza CLÁUDIA MÁRCIA GONÇALVES VIDAL, estava presente o Promotor de Justiça, Dr.
BRUNO DOS S.
GUIMARÃES.
Foi feito o pregão, não respondeu o Autor do Fato, eis que não localizado pelo OJA.
Presente as testemunhas arroladas na inicial, tendo sido dispensadas pelo Juízo.
Aberta a Audiência./r/n Pelo Ministério Público foi dito que: Requer o declínio de competência deste Juízo para uma das Varas Criminais da Capital, nos termos do art.66 da Lei 9099/95 ./r/n Pela MM.
Dr.ª Juíza foi então proferida a seguinte DECISÃO: 1.
Em vista de não ter sido o Autor do Fato localizado para o ato de citação/intimação (118, 121, 172, 175 E 176), já tendo sido diligenciado em todos os endereços constantes dos autos (fl.142), inclusive, foi realizada consulta junto aos sites do SINESP INFOSEG, SIEL-TSE, SEI-DETRAN, NATURGY, CDL-RIO e LIGHT (fl.179), sem êxito, acolho a promoção do parquet e declino da minha competência, determinando a remessa dos presentes autos a uma das Varas Criminais a que couber por distribuição, ex vi o art. 66 da Lei nº 9.099/95.
Procedam-se as anotações de estilo. 2.
Após, dê-se baixa.
Encaminhe-se.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 13h35min.
Eu, ___, Secretária do Juízo, o digitei. /r/n -
15/05/2025 16:03
Juntada de documento
-
14/05/2025 23:59
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:58
Documento
-
09/05/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:11
Documento
-
09/05/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:11
Documento
-
07/04/2025 14:44
Juntada de documento
-
04/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:44
Juntada de documento
-
03/04/2025 19:36
Expedição de documento
-
03/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:46
Juntada de documento
-
02/04/2025 13:30
Audiência
-
02/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:57
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:55
Juntada de documento
-
12/03/2025 11:34
Documento
-
25/02/2025 13:40
Juntada de documento
-
25/02/2025 13:11
Documento
-
19/02/2025 11:12
Documento
-
17/02/2025 15:32
Documento
-
17/02/2025 12:54
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:58
Juntada de documento
-
14/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:59
Juntada de documento
-
14/02/2025 13:46
Documento
-
11/02/2025 18:31
Expedição de documento
-
11/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:28
Trânsito em julgado
-
04/02/2025 16:37
Audiência
-
04/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:23
Conclusão
-
03/02/2025 15:25
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:54
Documento
-
04/12/2024 14:24
Expedição de documento
-
01/12/2024 13:46
Expedição de documento
-
24/11/2024 13:33
Audiência
-
21/11/2024 22:23
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:11
Juntada de documento
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07/11/2024 12:56
Juntada de documento
-
07/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:52
Juntada de documento
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04/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:01
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
31/10/2024 12:01
Conclusão
-
27/10/2024 20:30
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:08
Documento
-
15/08/2024 14:00
Expedição de documento
-
14/08/2024 11:05
Expedição de documento
-
14/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:19
Audiência
-
05/08/2024 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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