TJRJ - 0804153-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804153-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA BATISTA NOGUEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL
Vistos.
Id. 176673506: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, ajuizada por REGINA CELIA BATISTA NOGUEIRA em face daUNIÃO FEDERAL e doBANCO DO BRASIL, todos já devidamente qualificados no bojo dos autos.
Ocorre que a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas em face da União é da Justiça Federal, conforme preceitua o inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
Assim, considerando o valor da causa, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um das Varas Federais da Capital do Rio de Janeiro.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Int.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:31
Declarada incompetência
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09/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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