TJRJ - 0813724-60.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813724-60.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA
Vistos. 1.
Id. 173734854: Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, mantendo-se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor. 2.
Id. 174843034: Recebo a emenda.
Anote-se. 3.
Diante da ausência de comprovação da impossibilidade do recolhimento das custas neste momento processual, indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final. 4.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá aderir ao parcelamento das custas, em três parcelas mensais, desde que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo retro mencionado.
As demais deverão ser pagas até o dia 10 de agosto e 10 de setembro, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior. 5.
Com o decurso do prazo do item 4, certifique-se e voltem conclusos.
Int.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:31
Outras Decisões
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10/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:49
Expedição de Informações.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GARCIA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS GARCIA - CPF: *91.***.*02-02 (AUTOR).
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22/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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